A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, diante do momento atual em que
as forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a
possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade
da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das igrejas
brasileiras de todas as orientações, vem a público MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da homofobia.
I – Quanto à prática do ABORTO, a Igreja Presbiteriana do
Brasil reconhece que muitos problemas são causados pela prática
clandestina de abortos, causando a morte de muitas mulheres jovens e
adultas. Todavia, entende que a legalização do aborto não solucionará o
problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de educação
adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de
controle da natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores
morais e a desvalorização do casamento e da família.
Visto que: (1) Deus é o Criador de todas as coisas e, como tal, somente
Ele tem direito sobre as nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo
ser), este já está com todos os caracteres de um ser humano, e que
existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto; (3) os direitos da
mulher não podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser;
(4) o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira, e
sua morte não irá corrigir os males já causados no estupro e nem
solucionará a maternidade ilegítima.
Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
II – Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do
princípio que toda manifestação contrária ao homossexualidade é
homofóbica, e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja
Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino
bíblico sobre o homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em
que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à
imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa
direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2)
as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o
reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o
direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram
tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o
interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a
liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de
sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a
interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e
ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade
de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe
das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado
eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e
expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre
as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas,
ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem
e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o
casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou
esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação, Deus
os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo
entendiam quea prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos
originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja
Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei
da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do
homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa
natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo
tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já
determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal
de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente
na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem,
pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos,
inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu
legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e
qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o
Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus
Cristo.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil
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