Há
uma enxurrada de comentários tendenciosos e distorcidos circulando as
redes sociais, em nossos dias, atacando a doutrina dos dízimos. Acusam
os pastores que ensinam essa doutrina de infiéis e aproveitadores.
Acusam as igrejas que recebem os dízimos de explorar o povo. Outros,
jeitosamente, tentam descaracterizar o dízimo, afirmando que essa
prática não tem amparo no Novo Testamento. Tentam limitar o dízimo
apenas ao Velho Testamento, afirmando que ele é da lei e não vigente no
tempo da graça.
Não subscrevemos os muitos desvios de igrejas que, laboram em erro, ao
criarem mecanismos místicos, sincréticos e inescrupulosos para arrecadar
dinheiro, vendendo água fluidificada, rosa ungida, toalha suada e até
tijolo espiritual. Essas práticas são pagãs e nada tem a ver com ensino
bíblico da mordomia dos bens. O fato, porém, de existir desvio de uns,
não significa que devemos afrouxar as mãos, no sentido de ensinar tudo
quanto a Bíblia fala sobre dízimos e ofertas. Destaco, aqui, alguns
pontos para nossa reflexão.
Em
primeiro lugar, a
prática do dízimo antecede à lei. Aqueles que se recusam ser dizimistas pelo fato
de o dízimo ser apenas da lei estão rotundamente equivocados. O dízimo é
um princípio espiritual presente entre o povo de Deus desde os tempos
mais remotos. Abraão pagou o dízimo a Melquizedeque (Gn 14.20) e Jacó
prometeu pagar o dízimo ao Senhor (Gn 28.22), muito antes de a lei ser
instituída.
Em
segundo lugar, a
prática do dízimo foi sancionada na lei. O princípio que governava o
povo de Deus antes da lei, foi ratificado na lei. Agora, há um preceito
claro e uma ordem específica para se trazer todos os dízimos ao Senhor
(Lv 27.32). Não entregar o dízimo é transgredir a lei, e a transgressão
da lei constitui-se em pecado (1Jo 3.4).
Em
terceiro lugar, a
prática do dízimo está presente em toda Bíblia. A fidelidade na mordomia dos
bens, a entrega fiel dos dízimos e das ofertas, é um ensino claro em
toda a Bíblia. Está presente no Pentateuco, os livros da lei; está
presente nos livros históricos (Ne 13.11,12), poéticos (Pv 3.9,10) e
proféticos (Ml 3.8-10). Também está explicitamente ratificado nos
evangelhos (Mt 23.23) e nas epístolas (Hb 7.8). Quanto ao dízimo não
podemos subestimá-lo, sua inobservância é um roubo a Deus. Não podemos
subtraí-lo, pois a Escritura é clara em dizer que devemos trazer “todos
os dízimos”. Não podemos administrá-lo, pois a ordem: “Trazei todos os
dízimos à casa do tesouro”.
Em
quarto lugar, a
prática do dízimo é sancionada por Jesus no Novo Testamento. Os fariseus superestimavam o
dízimo, fazendo de sua prática, uma espécie de amuleto. Eram rigorosos
em sua observância, mas negligenciavam os preceitos mais importantes da
lei: a justiça, a misericórdia e a fé. Jesus, deixa claro que devemos
observar atentamente a prática dessas virtudes cardeais da fé cristã,
sem omitir a entrega dos dízimos (Mt 23.23). Ora, aqueles que usam o
argumento de que o dízimo é da lei, e por estarmos debaixo da graça,
estamos isentos de observá-lo; da mesma forma, estariam também isentos
da justiça, da misericórdia e da fé, porque essas virtudes cardeais,
também, são da lei. Só o pensar assim, já seria uma tragédia!
Em
quinto lugar, a
prática do dízimo é um preceito divino que não pode ser alterado ao
longo dos séculos. Muitas igrejas querem adotar os princípios estabelecidos
pelo apóstolo Paulo no levantamento da coleta para os pobres da Judeia
como substituto para o dízimo. Isso é um equívoco. O texto de 2
Coríntios 8 e 9 trata de uma oferta específica, para uma causa
específica. Paulo jamais teve o propósito de que essas orientações
fossem um substituto para a prática do dízimo. Há igrejas na Europa e na
América do Norte que estabelecem uma cota para cada família para
cumprir o orçamento da igreja. Então, por serem endinheirados, reduzem
essa contribuição a 5% ou 3% do rendimento. Tem a igreja competência
para mudar um preceito divino? Mil vezes não! Importa-nos obedecer a
Deus do que aos homens. Permaneçamos fiéis às Escrituras. Sejamos fiéis
dizimistas!
Reverendo
Hernandes Dias Lopes
Diretor
executivo da LPC
Fonte: lpc.org.br
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